A propaganda nas ruas termina hoje às 22h. Amanhã, é proibido distribuir panfletos, usar carros de som ou fazer boca de urna. Veja as punições previstas em lei e o que os eleitores podem ou não usar na urna eletrônica.
A propaganda eleitoral nas ruas será encerrada às 22h deste sábado (3), horário de Brasília. Esta é a véspera da primeira votação das eleições gerais de 2026. O objetivo é garantir a tranquilidade dos cidadãos antes de irem às urnas.
Conforme o calendário oficial do TSE, este é o último dia autorizado para distribuir materiais gráficos, como panfletos e adesivos. Também é o prazo final para realizar passeatas, carreatas e utilizar carros de som com alto-falantes, jingles e mensagens de campanha. O uso de amplificadores de som nas vias públicas deixa de ser permitido a partir desta hora.
- Encerramento das ruas: Carros de som e distribuição de panfletos terminam às 22h de sábado.
- Domingo é dia silencioso: É permitido usar camiseta ou adesivo, mas é proibido abordar pessoas na rua.
- Crime de boca de urna: Tentar convencer alguém a votar em certo candidato na rua pode gerar detenção de até 1 ano.
- Punição financeira: Além da prisão em regime aberto, há multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- Tecnologia na urna: Celular só pode ser usado para validar a identidade antes do voto, nunca na cabine.
Regras para o dia do pleito
No domingo (4), eleitores e candidatos têm a liberdade de expressar suas preferências políticas de forma individual e discreta. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras com símbolos ou nomes de candidatos. O foco é a expressão pessoal, sem ruído excessivo ou contato direto com outros eleitores.
No entanto, há limites rígidos. Não é permitido promover aglomerações para falar sobre a eleição, abordar eleitores na rua, distribuir material de campanha ou utilizar veículos para divulgar candidaturas no dia da votação. Qualquer ação que vise influenciar o voto de terceiros de forma direta no local da seção eleitoral é considerada irregular.
Boca de urna é crime
A chamada boca de urna é caracterizada como crime eleitoral. Ela ocorre quando alguém tenta convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A lei busca proteger a independência da escolha do cidadão no momento final da decisão.
Quem praticar essa infração está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano. Essa pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mediante decisão judicial. Além da pena de privação de liberdade, o infrator deverá pagar uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A punição não se restringe apenas aos candidatos. Ela pode atingir qualquer pessoa que pratique a conduta, incluindo cabos eleitorais, representantes de partidos, federações, eleitores comuns ou simpatizantes que ajam com essa intenção.
O uso de celular na urna eletrônica
No momento de votar, é terminantemente proibido ao cidadão fazer uso de celular, óculos com câmera integrada ou qualquer outro equipamento eletrônico dentro da cabine de votação. A integridade do voto e o sigilo do eleitor são prioridades absolutas para a Justiça Eleitoral.
O celular pode ser utilizado exclusivamente na fase anterior, para a identificação do eleitor. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, que exibe a foto do cidadão, ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos nos respectivos aplicativos oficiais. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser depositado no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido ao eleitor somente após a conclusão de todo o processo de votação.
O que se vota neste primeiro turno
No primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores brasileiros escolherão o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores, os deputados federais, os deputados estaduais e os deputados distritais (no Distrito Federal). É importante verificar a cédula para os cargos disponíveis na sua região.
Para os cargos de presidente da República e governador, poderá haver um segundo turno, caso nenhuma candidatura obtenha mais da metade dos votos válidos. Os votos em branco e os nulos são excluídos desse cálculo. Nas localidades onde isso ocorrer, a votação do segundo turno está agendada para o dia 25 de outubro.

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