Nova lei permite que o município assine contratos com farmácias privadas para entregar medicamentos quando faltar na rede pública. A medida é temporária, exige receita médica e tem como foco garantir que os pacientes não fiquem desassistidos, sempre priorizando os estoques do SUS.
A Prefeitura de Campo Grande poderá criar uma forma alternativa para garantir a entrega de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) em momentos de falta temporária nos postos de saúde. A decisão foi oficializada pela Lei nº 7.686, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do município.
O texto legal abre a possibilidade de a prefeitura firmar parcerias, convênios ou credenciamentos com farmácias privadas. No entanto, essa contratação terá caráter subsidiário, excepcional e temporário. Ou seja, só poderá ser utilizada após a comprovação de que o medicamento não está disponível na rede pública municipal.
- Caráter excepcional: A medida só entra em ação se o medicamento faltar comprovadamente no SUS local.
- Exige receita: O paciente precisa apresentar prescrição válida vinculada à rede pública de saúde.
- Não substitui o SUS: A ação não duplica programas federais ou estaduais, mantendo a prioridade nos estoques públicos.
- Transparência total: A prefeitura terá que auditar, rastrear e prestar contas de cada remédio entregue e do dinheiro usado.
- Regulamentação futura: A lei não define quem serão os fornecedores nem quando começa; isso sairá em detalhamento posterior.
Regras para uso do mecanismo complementar
A legislação estabelece que esses mecanismos não podem substituir nem duplicar programas já existentes nos governos federal e estadual. A prioridade máxima continua sendo a utilização dos estoques públicos e das iniciativas já em andamento no SUS. Somente quando houver falta comprovada, a rede privada entra como apoio.
Para acessar o medicamento por meio dessa via complementar, o usuário deverá obrigatoriamente apresentar uma prescrição válida que esteja vinculada à rede pública de saúde. Isso garante que apenas pacientes já acompanhados pelo SUS tenham acesso aos itens que faltaram na unidade básica ou especializada.
Controle, auditoria e transparência
A lei também determina que, caso a medida seja implementada, deverão ser adotados mecanismos rigorosos de controle, rastreabilidade e auditoria das dispensações. Isso significa que a prefeitura terá que monitorar cada entrega, saber para quem foi dado o remédio e verificar a origem dos insumos.
Além disso, a Prefeitura deverá garantir total transparência sobre os medicamentos fornecidos e sobre os recursos públicos eventualmente utilizados na contratação das farmácias. O objetivo é evitar desvios e garantir que o dinheiro público seja usado de forma correta e auditável.
A legislação não detalha quais medicamentos específicos poderão ser obtidos em farmácias privadas, nem quais estabelecimentos poderão participar do processo, nem define uma data exata para o início do sistema. Esses critérios operacionais deverão ser definidos posteriormente pelo Poder Executivo, por meio de um ato regulamentador específico.

farmácia Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


