O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a multa de quase R$ 4 milhões que foi aplicada ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) por causa de uma greve feita em 2017. A decisão, dada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, também obriga o Governo do Distrito Federal (GDF) a devolver todo o dinheiro que o sindicato já pagou por causa dessa multa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a multa de quase R$ 4 milhões que foi aplicada ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) por causa da greve dos professores em 2017. A decisão foi do ministro Paulo Sérgio Domingues, que também mandou o Governo do Distrito Federal (GDF) devolver todo o dinheiro que o sindicato já pagou por causa dessa penalidade.
Essa decisão é uma grande derrota para o governo do DF em um processo que já durava quase nove anos. Ela também reabre a discussão sobre os limites das multas aplicadas pela Justiça em greves, principalmente quando a briga termina com um acordo entre as partes.
- A multa de R$ 4 milhões foi aplicada porque os professores não voltaram ao trabalho imediatamente após uma ordem da Justiça.
- Mesmo depois de sindicato e governo fazerem um acordo para acabar com a greve, a multa continuou sendo cobrada e o sindicato teve que pagar.
- O ministro do STJ entendeu que, como houve acordo, a multa não fazia mais sentido e deveria ser cancelada.
- A decisão do STJ serve de exemplo e pode ajudar outros sindicatos que estão em situações parecidas.
- O dinheiro que o sindicato pagou vai ser devolvido pelo governo do DF, o que ajuda a fortalecer as finanças da entidade.
Greve de 2017 deu início à briga na Justiça
Tudo começou durante a greve dos professores da rede pública do Distrito Federal em 2017. Na época, o governo do DF entrou com um pedido na Justiça, que mandou a greve acabar imediatamente. A Justiça também disse que, se a ordem não fosse cumprida, o sindicato teria que pagar uma multa de R$ 400 mil por dia.
Poucos dias depois, o governo e o sindicato chegaram a um acordo para acabar com a paralisação. Mesmo assim, a multa continuou sendo cobrada e o sindicato acabou tendo que pagar cerca de R$ 4 milhões.
Os advogados do sindicato disseram que, como a greve acabou com um acordo, a multa não tinha mais motivo para existir.
Ministro anula a penalidade
Quando analisou o recurso do sindicato, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a multa não podia continuar depois que o conflito foi resolvido com um acordo.
A decisão se baseou no artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Esse artigo permite que a Justiça mude ou cancele multas quando elas não têm mais utilidade.
Para o ministro, o acordo entre as partes fez com que a multa perdesse a razão de ser. Assim, o STJ mandou cancelar a multa, arquivar o processo de cobrança e devolver todo o dinheiro que o sindicato já tinha pagado.
Vitória para o movimento sindical
Para o Sinpro-DF, essa decisão é uma reparação financeira e também uma vitória importante depois de anos de briga na Justiça.
O advogado do sindicato, Lucas Mori, disse que a decisão do STJ corrige uma penalidade que era muito alta e que atrapalhava as atividades da entidade. Ele também disse que isso fortalece a proteção ao direito de greve, que está na Constituição.
A devolução do dinheiro também ajuda o sindicato financeiramente, já que ele vinha sofrendo com os efeitos da multa desde que ela foi aplicada.
Possível efeito em outros casos
Especialistas acham que essa decisão do STJ pode influenciar outros processos que tratam de multas aplicadas durante greves de servidores públicos.
Mesmo que a decisão só valha para este caso, ela mostra que as multas usadas para obrigar o cumprimento de decisões judiciais não são uma punição para sempre. Elas podem ser canceladas quando perdem a função de forçar alguém a fazer algo, principalmente depois que as partes chegam a um acordo.
O caso também mostra que os tribunais superiores estão cada vez mais revisando multas que são consideradas muito altas, quando o conflito que gerou a multa já foi resolvido por meio de negociação.

Foto: Luzo Comunicação/Divulgação


